Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no âmbito do Conjunto Mínimo de Dados, no Repositório de Terminologias em Saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;
Considerando Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976 que regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975;
Considerando o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 39, de 22 de março de 2018, que institui o Repositório de Terminologias em Saúde, resolve:
Art., 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, a Forma de Organização 03 -Vigilância epidemiológica - vacinas, no Grupo 01 - Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 02 - Vigilância em saúde.
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde no Repositório de Terminologias em Saúde-RTS, os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria:
Parágrafo único. Os procedimentos que trata o caput possuem a finalidade exclusiva para identificar as administrações de imunobiológicos (vacinas, soros e imunoglobulinas) provenientes da Base de Dados Nacional de Imunizações (BNI) no âmbito do Conjunto Mínimo de Dados.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Repositório de Terminologias em Saúde-RTS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência seguinte à sua publicação.
ANEXO
Procedimento: | 01.02.03.001-4- APLICAÇÃO DE VACINAS |
Descrição | AÇÕES DE VACINAÇÃO DE ACORDO COM O CALENDÁRIO NACIONAL DE VACINAÇÃO VIGENTE. |
Complexidade | Não se aplica |
Tipo de Financiamento | Vigilância em Saúde |
Sexo | Masculino; Feminino |
Idade mínima | 0 meses |
Idade máxima | 130 Anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar(SH) | 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | 0,00 |
Família CBO | 2231-Médicos; 2235-Enfermeiros; 2234-Farmacêuticos; 2251-Médicos Clínicos; 2252-Médicos em Especialidades Cirúrgicas; 2253-Médicos em medicina Diagnóstica e Terapêutica; 3222-Técnicos e auxiliares de enfermagem |
Renases | 197 - Vacinação |