Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no âmbito do Conjunto Mínimo de Dados, no Repositório de Terminologias em Saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições, e
Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;
Considerando Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976 que regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975;
Considerando o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde;
Considerando a Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite nº 39, de 22 de março de 2018, que institui o Repositório de Terminologias em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, a Forma de Organização 03-Vigilância epidemiológica - vacinas, no Grupo 01- Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 02-Vigilância em saúde.
Art. 2º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, no Repositório de Terminologias em Saúde-RTS, os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Estes procedimentos possuem a finalidade exclusiva para identificar as administrações de imunobiológicos (vacinas, soros e imunoglobulinas) provenientes da Base de Dados Nacional de Imunizações (BNI) no âmbito do Conjunto Mínimo de Dados.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Repositório de Terminologias em Saúde-RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à data da sua publicação.
ANEXO
Procedimento: | 01.02.03.001-4- APLICAÇÃO DE VACINAS |
Descrição | AÇÕES DE VACINAÇÃO DE ACORDO COM O CALENDÁRIO NACIONAL DE VACINAÇÃO VIGENTE. |
Complexidade | Não se aplica |
Tipo de Financiamento | Vigilância em Saúde |
Sexo | Masculino; Feminino |
Idade mínima | 0 meses |
Idade máxima | 130 Anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar(SH) | 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | 0,00 |
Família CBO | 2231-Médicos; 2235-Enfermeiros; 2234-Farmacêuticos; 2251-Médicos Clínicos; 2252-Médicos em Especialidades Cirúrgicas; 2253-Médicos em medicina Diagnóstica e Terapêutica; 3222-Técnicos e auxiliares de enfermagem |
Renases | 197 - Vacinação |
Procedimento: | 03.01.04.013-3 - ADMINISTRAÇÃO DE SOROS E IMUNOGLOBULINAS |
Descrição | ADMINISTRAÇÃO DE SOROS E IMUNOGLOBULINAS DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES |
Complexidade | Não se aplica |
Tipo de Financiamento | Vigilância em Saúde |
Sexo | Masculino; Feminino |
Idade mínima | 0 meses |
Idade máxima | 130 Anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar(SH) | 0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) | 0,00 |
Família CBO | 2231-Médicos; 2235-Enfermeiros; 2234-Farmacêuticos; 2251-Médicos Clínicos; 2252-Médicos em Especialidades Cirúrgicas; 2253-Médicos em medicina Diagnóstica e Terapêutica; 3222-Técnicos e auxiliares de enfermagem |
Renases | 012 Imunização |
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 145, de 30-7-2020, Seção 1, página 103, com incorreção no original.