Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Anula a Portaria nº 993/SAES/MS, de 20 de agosto de 2019, e indefere a Renovação do CEBAS do Hospital de Caridade São Pedro D'Alcântara, com sede em Goiás (GO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 139/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.091661/2019-85, que concluiu pela anulação da Portaria que deferiu o CEBAS do Hospital de Caridade São Pedro D'Alcântara/GO, bem como o indeferimento do pedido de Renovação do CEBAS, tendo em vista que, na revisão administrativa do processo, a entidade não cumpriu os requisitos legais exigidos no inciso I do art. 4º da Lei 12.101/2009 c/c com o inciso III do art. 19 do Decreto 8.242/2014 c/c o inciso XI do art. 169 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 993/SAES/MS, de 20 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, de 30 de agosto de 2019, Seção 1, página 118, que defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital de Caridade São Pedro D'Alcântara, CNPJ nº 01.857.622/0001-01, com sede em Goiás (GO).
Art. 2º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital de Caridade São Pedro D'Alcântara, CNPJ nº 01.857.622/0001-01, com sede em Goiás (GO).
Art. 3º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.