Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 83/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.102098/2020-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 2 01 00 PR 03 |
I - denominação: Policlinica Pato Branco / Instituto Policlinica PB |
II - CNPJ: 12.651.010/0001-76 |
III - CNES: 0017868 |
IV - endereço: Rua Pedro Ramires De Mello, nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANÁ
Nº do SNT: 1 01 99 PR 09 |
I - responsável técnico: Sérgio Luiz Janczeski Júnior, urologista, CRM 12962; |
II - membro: Magnus Engel, nefrologista, CRM 8573; |
III - membro: Sidoni Gaia, urologista, CRM 13621; |
IV - membro: Jorge Luiz Zanette Ramos, nefrologista, CRM 8555; |
V - membro: Almir Antonio Molossi, anestesiologista, CRM 10630; |
VI - membro: Fernando Florentino Ferreira, anestesiologista, CRM 28093; |
VII - membro: Ivai Saiao Aranha Falcao de Azevedo, anestesiologista, CRM 18429; |
VIII - membro: Daniel Emygdio do Nascimento, nefrologista, CRM 19240; |
IX - membro: Eduar Guerios Junior, cirurgião vascular, CRM 7994; |
X - membro: Eduar Guerios Neto, cirurgião vascular, CRM 27117; |
XI - membro: Luis Eduardo Durães Barboza, urologista, CRM 24270; |
XII - membro: Marco Aurélio Mesquita Di Napoli Filho, urologista, CRM 31244; |
XIII - membro: Giovanni Bosio Maggi, cirurgião geral, CRM 27764; |
XIV - membro: André Ricardo Ampessan Melani, cirurgião vascular, CRM 29461; |
XV- membro: Matheus Dezanet Ricci Szatkowski, anestesiologista, CRM 36381; |
XVI - membro: Cynthia Yone Kubota, anestesiologista, CRM 32438; |
XVII - membro: Maurício Mello dos Santos, anestesiologista, CRM 31859. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.