Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 665, DE 24 DE JULHO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 81/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.098518/2020-58; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 20 SP 08
I - denominação: Hospital Unimed Ribeirão Preto.
II - CNPJ: 45.232.246/0019-56
III - CNES: 7965192
IV - endereço: Auxiliar Chácaras Olhos D'Água, nº 105, Bairro: Country Village, Ribeirão Preto/ SP, CEP: 14.110-000.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 20 SP 22
I - responsável técnico: Gilberto Saber, urologista, CRM 46522
II - membro: João Sergio de Carvalho Filho, urologista, CRM 64526
III - membro: Alan Fernandes Laurindo, nefrologista, CRM 107967
IV - membro: Jose Fabiano Docusse, cirurgião geral e urologista, CRM 105052
V - membro: Luis Cesar Zaccaro da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 117720
VI - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391
VII - membro: Ricardo Luiz Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 126013
VIII - membro: Sergio Ricardo de Antonio, nefrologista, CRM 97590
IX - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 20 MS 02
I - responsável técnico: José Augusto de Oliveira Botelho, oftalmologista, CRM 7328.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 20 SP 21
I - responsável técnico: Wander Guimaraes Ama, ortopedista e traumatologista, CRM 99050.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 01 14 MG 01
I - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora - EBSERH
II - CNPJ: 21.195.755/0002-40
III - CNES: 2218798
IV - endereço: Avenida Eugênio do Nascimento, S/N, Bairro: Aeroporto, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.038-330.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 10114 MG 01
I - responsável técnico: Helady Sanders Pinheiro, nefrologista, CRM 30067;
II - membro: Moisés Carminatti, nefrologista, CRM 41897;
III - membro: Fabiana Oliveira Bastos Bonato, nefrologista, CRM 46974;
IV - membro: Emiliana Spadarotto Sertorio, nefrologista, CRM 56756;
V - membro: Daniel Marcos Silveira Barletta, cirurgião vascular, CRM 43132;
VI - membro: Davi Pinto Colen, cirurgião geral, CRM 45054;
VII - membro: Fabiano Libório Campos, urologista, CRM 52128;
VIII - membro: Guilherme Bicalho Civinelli de Almeida, cirurgião geral, CRM 70436;
IX - membro: Jean Khoury José, urologista, CRM 41466;
X - membro: Salim Anderson Khouri Ferreira, urologista, CRM 61761;
XI- membro: Victor Silvestre Soares Fanni, cirurgião geral, CRM 54743;
XII - membro: Vinicius Mesquita Pires, urologista, CRM 62318;
XIII - membro: Humberto Elias Lopes, urologista, CRM 25598;
XIV - membro: Andre Avarese de Figueiredo, urologista, CRM 38618;
XV - membro: Felipe Gonçalves Schröder e Souza, urologista, CRM 45914.

Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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