Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 81/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.098518/2020-58; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 01 20 SP 08 |
I - denominação: Hospital Unimed Ribeirão Preto. |
II - CNPJ: 45.232.246/0019-56 |
III - CNES: 7965192 |
IV - endereço: Auxiliar Chácaras Olhos D'Água, nº 105, Bairro: Country Village, Ribeirão Preto/ SP, CEP: 14.110-000. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 20 SP 22 |
I - responsável técnico: Gilberto Saber, urologista, CRM 46522 |
II - membro: João Sergio de Carvalho Filho, urologista, CRM 64526 |
III - membro: Alan Fernandes Laurindo, nefrologista, CRM 107967 |
IV - membro: Jose Fabiano Docusse, cirurgião geral e urologista, CRM 105052 |
V - membro: Luis Cesar Zaccaro da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 117720 |
VI - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391 |
VII - membro: Ricardo Luiz Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 126013 |
VIII - membro: Sergio Ricardo de Antonio, nefrologista, CRM 97590 |
IX - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 20 MS 02 |
I - responsável técnico: José Augusto de Oliveira Botelho, oftalmologista, CRM 7328. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 20 SP 21 |
I - responsável técnico: Wander Guimaraes Ama, ortopedista e traumatologista, CRM 99050. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 01 14 MG 01 |
I - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora - EBSERH |
II - CNPJ: 21.195.755/0002-40 |
III - CNES: 2218798 |
IV - endereço: Avenida Eugênio do Nascimento, S/N, Bairro: Aeroporto, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.038-330. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 10114 MG 01 |
I - responsável técnico: Helady Sanders Pinheiro, nefrologista, CRM 30067; |
II - membro: Moisés Carminatti, nefrologista, CRM 41897; |
III - membro: Fabiana Oliveira Bastos Bonato, nefrologista, CRM 46974; |
IV - membro: Emiliana Spadarotto Sertorio, nefrologista, CRM 56756; |
V - membro: Daniel Marcos Silveira Barletta, cirurgião vascular, CRM 43132; |
VI - membro: Davi Pinto Colen, cirurgião geral, CRM 45054; |
VII - membro: Fabiano Libório Campos, urologista, CRM 52128; |
VIII - membro: Guilherme Bicalho Civinelli de Almeida, cirurgião geral, CRM 70436; |
IX - membro: Jean Khoury José, urologista, CRM 41466; |
X - membro: Salim Anderson Khouri Ferreira, urologista, CRM 61761; |
XI- membro: Victor Silvestre Soares Fanni, cirurgião geral, CRM 54743; |
XII - membro: Vinicius Mesquita Pires, urologista, CRM 62318; |
XIII - membro: Humberto Elias Lopes, urologista, CRM 25598; |
XIV - membro: Andre Avarese de Figueiredo, urologista, CRM 38618; |
XV - membro: Felipe Gonçalves Schröder e Souza, urologista, CRM 45914. |
Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.