Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a realização de Procedimentos de Transplante e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 81/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.098518/2020-58; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida reclassificação, do Nível C para o Nível D, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
BAHIA
I - denominação: Hospital Ana Nery/Bahia Secretaria de Saúde do Estado |
II - CNPJ: 02.466.144/0001-63 |
III - CNES: 0003875 |
IV - endereço: Rua Saldanha Marinho, S/N, Bairro: Caixa D'Água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010. |
Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
SANTA CATARINA
I - denominação: Hospital Regional do Oeste/ Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira |
II - CNPJ: 02.122.913/0001-06 |
III - CNES: 2537788 |
IV - endereço: Rua Florianópolis, N° 1448, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-505. |
Art. 3º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Fundação Faculdade de Medicina / Hospital das Clínicas São Paulo - HC da FMUSP |
II - CNPJ: 56.577.059/0001-00 |
III - CNES: 2078015 |
IV - endereço: Rua Dr. Ovidio Pires de Campos, Nº 225, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 05.403-010. |
Art. 4º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.