Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 670, DE 25 DE JULHO DE 2020

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 78/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.095645/2020-03; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 20 SP 19

I - denominação: Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

II - CNPJ: 46.374.500/0164-30

III - CNES: 6123740

IV - endereço: Avenida Dr. Arnaldo, n° 251, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.246-000.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 20 SP 20

I - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha,hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445;

II - membro: Livia Caroline Barbosa Mariano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135006;

III - membro: Marina Fonseca Dias dos Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121846;

IV - membro: Thales Dalessandro Meneguin Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 112136;

V - membro: Aliana Meneses Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158591;

VI - membro: Marcelo Junqueira Atanazio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151735

VII - membro: Madson Correia de Farias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 159960

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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