Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 78/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.095645/2020-03; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 20 SP 19 |
I - denominação: Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo |
II - CNPJ: 46.374.500/0164-30 |
III - CNES: 6123740 |
IV - endereço: Avenida Dr. Arnaldo, n° 251, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.246-000. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 20 SP 20 |
I - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha,hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445; |
II - membro: Livia Caroline Barbosa Mariano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 135006; |
III - membro: Marina Fonseca Dias dos Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121846; |
IV - membro: Thales Dalessandro Meneguin Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 112136; |
V - membro: Aliana Meneses Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 158591; |
VI - membro: Marcelo Junqueira Atanazio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151735 |
VII - membro: Madson Correia de Farias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 159960 |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.