Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 84/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.105249/2020-93; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 02 20 SP 09 |
I - denominação: Hospital Santa Cruz - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficiência Santa Cruz |
II - CNPJ: 60.552.098/0001-11 |
III - CNES: 2082624 |
IV - endereço: Rua Santa Cruz, nº 398, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 11 20 RS 03 |
I - denominação: Hospital Geral Unimed |
II - CNPJ: 87.497.368/0003-57 |
III - CNES: 5433509 |
IV - endereço: Rua Venâncio Aires, nº 1078, Bairro: Centro, Santa Maria/RS, CEP: 97.010-000. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 12 20 RS 04 |
I - denominação: Hospital de Caridade São Vicente de Paulo |
II - CNPJ: 89.124.630/0001-81 |
III - CNES: 2263858 |
IV - endereço: Rua Venâncio Aires, nº 163, Bairro: Centro, Cruz Alta/RS, CEP: 98.005-096. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 20 SP 23 |
I - responsável técnico: Barbara Burza Benini, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 115502; |
II - membro: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião hepático, CRM 76192; |
III - membro: Marlise Mucare, gastroenterologista, CRM 109971; |
IV - membro: Alex Madeira Vieira, anestesiologista, CRM 115604; |
V - membro: Rodney Junqueira Pereira, anestesiologista, CRM 133880. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 11 20 RS 04 |
I - responsável técnico: Bruno Botton, oftalmologista, CRM 34369; |
II - membro: Tiago Moraes Rizzato, oftalmologista, CRM 31417. |
ESPIRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 20 ES 02 |
I - responsável técnico: Luisa Chagas Reuter Motta, oftalmologista, CRM 11142. |
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 20 MS 03 |
I - responsável técnico: Carolina Bernal de Lucena, oftalmologista, CRM 8571. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 20 MG 09 |
I - responsável técnico: Wagner Gomes Dias, oftalmologista, CRM 35655. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 12 20 RS 05 |
I - responsável técnico: Eduardo Pilar Cezar, ortopedista e traumatologista, CRM 15475; |
II - membro: Rogerio Kipper Picada, ortopedista e traumatologista, CRM 15504; |
III - membro: Antonio Celso Ventura Duarte, ortopedista e traumatologista, CRM 13531; |
IV - membro: Marcel Barbieri Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 28010. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 20 SP 24 |
I - responsável técnico: Alberto Tesconi Croci, ortopedista e traumatologista, CRM 36200. |
Nº do SNT: 1 12 20 SP 25 |
I - responsável técnico: Adilio de Paula Bernardes, ortopedista e traumatologista, CRM 145794. |
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.