Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 704, DE 31 DE JULHO DE 2020

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a realização de Procedimentos de Transplante e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 84/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.105249/2020-93; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL A: 24.26

CEARÁ

I - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio - HUWC - UFC
II - CNPJ: 07.272.636/0002-12
III - CNES: 2561492
IV - endereço: Rua Pastor Samuel Munguba, nº 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-380.

Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL B: 24.27

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital Escola AISI Itajubá/Associação de Integração Social de Itajubá
II - CNPJ: 21.040.696/0003-11
III - CNES: 2208857
IV - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080.

Art. 3º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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