Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 84/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.105249/2020-93, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 2º da Portaria nº 471/SAS/MS, de 10 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 16 de abril de 2019, Seção 1, página 86, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT 1 11 19 CE 02 |
III - membro: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 24 da Portaria nº 704/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 24 de julho de 2012, Seção 1, página 39, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
Nº do SNT 1 11 06 CE 03 |
I - responsável técnico: Marcus Emmanuel Teixeira Maia, oftalmologista, CRM 6614. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.