Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 85/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.107470/2020-86; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 01 20 SP 26 |
I - responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 100926; |
II - membro: Bruno Piubelli Biluca, nefrologista, CRM 151041; |
III - membro: Carlos Roberto Barros Rocha, urologista, CRM 124701; |
IV - membro: Mauro Miguel de Lima Sousa Barbosa, urologista, CRM 119604; |
V - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085; |
VI - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638; |
VII - membro: Marcus Vinicius Paiva Cavalcanti Moreira, nefrologista, CRM 136033; |
VIII - membro: Patricia Maria Pereira de Albuquerque, nefrologista, CRM 93628; |
IX - membro: Liliana Braga Fonseca, nefrologista pediátrica, CRM 142991. |
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria - à equipe de saúde especializada - terá validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.