Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 954/SAS/MS, de 28 de junho de 2018 e mantem a Renovação do CEBAS da Fundação Padre Albino, com sede em Catanduva (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5000753-39.2018.4.03.6136, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deferiu a tutela provisória para determinar que a União Federal mantenha o CEBAS deferido conforme Portaria nº 74/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, com a consequente suspensão dos efeitos da Portaria nº 954/SAS/MS, de 28 de junho de 2018, acerca da Apelação Cível da Fundação Padre Albino/SP que interpôs tutela provisória de Urgência, para sustentar que seu pedido de Renovação do CEBAS foi indeferido em razão do descumprimento do inciso III do art. 13 da Lei 12.101/2009, no entanto, cumpre todos os requisitos cumulativos previstos no art. 14 do CTN, fazendo jus à fruição da imunidade prevista no §7º do art. 195 da CF/88; e
Considerando a Nota Técnica nº 215/2020/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.215295/2014-51, que acatou a decisão judicial, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 954/SAS/MS, de 28 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 5 de julho de 2018, seção 1, página 67, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Padre Albino, CNPJ nº 47.074.851/0001-42, com sede em Catanduva (SP), até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Fica mantido, sub judice, o Deferimento de Renovação do CEBAS da Fundação Padre Albino, CNPJ nº 47.074.851/0001-42, com sede em Catanduva (SP), concedido pela nº 74/SAS/MS, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 27 de janeiro de 2012, seção 1, página 46, até ulterior decisão judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.