Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.192/SAES/MS, de 10 de outubro de 2019, que dispõe sobre as apurações das possíveis irregularidades praticadas pelos agentes públicos dos Hospitais Federais e Institutos Federais vinculadas à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde , no âmbito da Central de Regulação Unificada.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 23, inciso IV, ambos do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019;
Considerando a Portaria nº 1590/GM/MS, de 19 de junho de 2020, que revoga a Portaria n° 1.413/GM/MS, de 28 de junho de 2019, que delega competências à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro; e
Considerando a Portaria nº 536/SAES/MS, de 2 de julho de 2020, que delega ao ocupante do cargo de Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro a competência para, respeitados os dispositivos legais e regulamentares, coordenar, monitorar, avaliar e prestar apoio à gestão dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.192/SAES/MS, de 10 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 203, de 18 de outubro de 2019, Seção 1, página 123, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º Após conhecimento de recusa injustificada ou criação de obstáculos em descumprimento a quaisquer metas pactuadas no Documento Descritivo da Portaria nº 1.175/GM/MS/2018, que dificulte ou impeça o regular funcionamento da Central Única de Regulação, por parte dos agentes públicos dos Hospitais Federais (Hospital Federal de Bonsucesso, Hospital Federal da Lagoa, Hospital Federal dos Servidores do Estado, Hospital Federal Cardoso Fontes, Hospital Federal de Ipanema e Hospital Federal do Andaraí), que compõem a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, o superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro deverá determinar a imediata apuração de irregularidades administrativa e/ou disciplinar de qualquer agente público lotado nos respectivos hospitais."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.