Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1.374/SAES/MS, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a delegação de competências para promover ações de cumprimento do Termo de Acordo Judicial referente à Ação Civil Pública nº 0046286-47.2012.4.02.5101 e Cumprimento de Sentença nº 0133113-85.2017.4.02.5101 para implantação e funcionamento da Central Única de Regulação e leitos no Município do Rio de Janeiro.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 23, inciso IV, ambos do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019,
Considerando a Portaria nº 1590/GM/MS, de 19 de junho de 2020, que revoga a Portaria n° 1.413/GM/MS, de 28 de junho de 2019, que delega competências à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro; e
Considerando a Portaria nº 536/SAES/MS, de 2 de julho de 2020, que delega ao ocupante do cargo de Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro a competência para, respeitados os dispositivos legais e regulamentares, coordenar, monitorar, avaliar e prestar apoio à gestão dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.374/SAES/MS, de 28 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 29 de novembro de 2019, Seção 1, página 345, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica delegada ao Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro a competência para, no âmbito da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, promover ações de cumprimento do Termo de Acordo Judicial referente à Ação Civil Pública nº 0046286-47.2012.4.02.5101 e Cumprimento de Sentença nº 0133113-85.2017.4.02.5101, celebrado entre o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a União Federal/Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Gestão Hospitalar, Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Saúde e Município do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Saúde, para implantação e funcionamento da central única de regulação de leitos no Município do Rio de Janeiro."(NR)
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 1.374/SAES/MS, de 28 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 29 de novembro de 2019, Seção 1, página 345, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º Compete ao Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro todas as atribuições e deveres previstos ao extinto Departamento de Gestão Hospitalar da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na execução do Termo de Acordo Judicial mencionado no artigo anterior."(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.