Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células tronco-hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 88/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.112193/2020-23; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 99 PR 20 |
I - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná/Universidade Estadual de Londrina |
II - CNPJ: 78.640.489/0003-15 |
III - CNES: 2781859 |
IV - endereço: Avenida Robert Koch, n° 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-440. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 12 20 SP 10 |
I - denominação: Fleury Day Clinic/Fleury Centro de Procedimentos Médicos Avançados S.A |
II - CNPJ: 06.758.888/0002-93 |
III - CNES: 9735356 |
IV - endereço: Rua Mato Grosso, n° 306, Segundo Andar, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.239-040. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 21 20 MG 06 |
I - denominação: Hospital do Câncer de Muriaé/Fundação Cristiano Varella |
II - CNPJ: 00.961.315/0001-03 |
III - CNES: 2195453 |
IV - endereço: Avenida Cristiano Ferreira Varella, n° 555, Bairro: Universitário, Muriaé/MG, CEP: 36.888-233. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 12 PR 05 |
I - responsável técnico: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194 - PR; |
II - membro: Elaine Regina Ferraresi Sampaio, oftalmologista, CRM 14559 - PR; |
III - membro: Plínio Angelo Boin Filho, oftalmologista, CRM 24671 - PR; |
IV - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399 - PR. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 20 SP 27 |
I - responsável técnico: Wagner Castropil, ortopedista e traumatologista, CRM 71299 - SP. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 21 20 MG 12 |
I - responsável técnico: Vânia Monteiro Kussumi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 65769 - MG. |
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.