Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 753, DE 16 DE AGOSTO DE 2020

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células tronco-hematopoiéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 88/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.112193/2020-23; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 99 PR 20
I - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná/Universidade Estadual de Londrina
II - CNPJ: 78.640.489/0003-15
III - CNES: 2781859
IV - endereço: Avenida Robert Koch, n° 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-440.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 20 SP 10
I - denominação: Fleury Day Clinic/Fleury Centro de Procedimentos Médicos Avançados S.A
II - CNPJ: 06.758.888/0002-93
III - CNES: 9735356
IV - endereço: Rua Mato Grosso, n° 306, Segundo Andar, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.239-040.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 20 MG 06
I - denominação: Hospital do Câncer de Muriaé/Fundação Cristiano Varella
II - CNPJ: 00.961.315/0001-03
III - CNES: 2195453
IV - endereço: Avenida Cristiano Ferreira Varella, n° 555, Bairro: Universitário, Muriaé/MG, CEP: 36.888-233.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 12 PR 05
I - responsável técnico: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194 - PR;
II - membro: Elaine Regina Ferraresi Sampaio, oftalmologista, CRM 14559 - PR;
III - membro: Plínio Angelo Boin Filho, oftalmologista, CRM 24671 - PR;
IV - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399 - PR.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 20 SP 27
I - responsável técnico: Wagner Castropil, ortopedista e traumatologista, CRM 71299 - SP.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 20 MG 12
I - responsável técnico: Vânia Monteiro Kussumi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 65769 - MG.

Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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