Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui atributo a procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a competência prevista do art. 324 a 335, seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS) e do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE), resolve:
Art. 1º Fica incluído o código da CID-10 B34.2 - Infecção por coronavírus de localização não especificada aos seguintes procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS:
Código | Nome |
0604310013 | IMUNOGLOBULINA HUMANA 0,5 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
0604310021 | IMUNOGLOBULINA HUMANA 1,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
0604310030 | IMUNOGLOBULINA HUMANA 2,5 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
0604310048 | IMUNOGLOBULINA HUMANA 3,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
0604310056 | IMUNOGLOBULINA HUMANA 5,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
0604310064 | IMUNOGLOBULINA HUMANA 6,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) |
Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput tem caráter temporário e deve ser acompanhada de modo a garantir o uso racional da imunoglobulina humana, inclusive para evitar o registro duplicado em APAC e AIH.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) no que determina esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência seguinte à da sua publicação.