Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 766, DE 18 DE AGOSTO DE 2020(*)

Inclui atributo a procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a competência prevista do art. 324 a 335, seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); e

Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS) e do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE), resolve:

Art. 1º Fica incluído o código da CID-10 B34.2 - Infecção por coronavírus de localização não especificada aos seguintes procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS:

Código Nome
0604310013 IMUNOGLOBULINA HUMANA 0,5 G INJETAVEL (POR FRASCO)
0604310021 IMUNOGLOBULINA HUMANA 1,0 G INJETAVEL (POR FRASCO)
0604310030 IMUNOGLOBULINA HUMANA 2,5 G INJETAVEL (POR FRASCO)
0604310048 IMUNOGLOBULINA HUMANA 3,0 G INJETAVEL (POR FRASCO)
0604310056 IMUNOGLOBULINA HUMANA 5,0 G INJETAVEL (POR FRASCO)
0604310064 IMUNOGLOBULINA HUMANA 6,0 G INJETAVEL (POR FRASCO)

Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput tem caráter temporário, destina-se ao atendimento de crianças e adolescentes com Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) potencialmente associada à COVID-19 e deve ser acompanhada de modo a garantir o uso racional da imunoglobulina humana, inclusive para evitar o registro duplicado em APAC e AIH.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) no que determina esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência seguinte à da sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União no 159, de 19 de agosto de 2020, Seção 1, páginas 62, com incorreções no original.

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