Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo de estabelecimento de saúde do município de Divinópolis (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Oficio SMS/DV/GS nº 084/2020, de 03 de junho de 2020, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, solicitando a desabilitação dos 04 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto tipo I do Hospital Santa Lúcia de Divinópolis (MG); e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar- DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo tipo I, do hospital a seguir relacionado:
UF |
MG |
Município |
DIVINÓPOLIS |
Estabelecimento |
HOSPITAL SANTA LÚCIA DE DIVINÓPOLIS |
CNES / IBGE |
2192012 / 312230 |
TOTAL DE LEITOS HABILITADOS SUS e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
04 LEITOS UTI I Adulto - Cód. 26.96 |
Nº DE LEITO SUS A DESABILITAR e CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
04 LEITOS UTI I Adulto - Cód. 26.96 |
TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS SUS REMANESCENTES |
0 LEITOS UTI I Adulto - Cód. 26.96 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.