Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Instituto Brasileiro de Gestão da Saúde - IBG Saúde e Habilita o Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, como Centro de Atendimento de Urgência tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria nº 964/SAES/MS, de 28 de setembro de 2015, em habilita o Hospital Dr. João Felício, de Juiz de Fora/MG, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC;
Considerando a Portaria nº 1.611/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Juiz de Fora e do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Normas sobre as Redes dos Sistema Único de Saúde, em seu Título VIII, que dispõe da linha de cuidados em AVC e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como centro de atendimento de urgência aos paciente com acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, por meio da Deliberação nº 3.177/CIB/MG, de 03 de julho de 2020, e da Deliberação nº 3.150/CIB/MG, de 20 de abril de 2020; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada (DAET/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir descrito como Centro de Atendimento de Urgência tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO DA SAUDE - IBG SAÚDE - JUIZ DE FORA / MG | 2153114 | 26.000.523/0001-21 | Centro de Atendimento de Urgência tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC). | 16.17 |
Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) do Instituto Brasileiro de Gestão da Saúde.
Art. 3º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito Centro de Atendimento de Urgência tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS / JUIZ DE FORA / MG | 2153084 | 21.583.042/0001-72 | Centro de Atendimento de Urgência tipo III aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC). | 16.17 |
Parágrafo único. O recurso para o custeio da habilitação constante do art. 3º já está alocado no Teto de Média e Alta Complexidade de Juiz de Fora/MG, decorrente da desabilitação do IBG SAÚDE, no montante anual de R$ 3.265.030,62 (três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trinta reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 3.257.625,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais), relativo ao custeio dos leitos de AVC e R$ 7.405,62 (sete mil quatrocentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.