Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 782, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

Anula, sub judice, a Portaria nº 529/SAES/MS, de 29 de junho de 2020 e restabelece os efeitos da Portaria 373/SAES/MS, de 22 de abril de 2020, que cancela o CEBAS da Fundação Pró Hansen, com sede em Curitiba (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5038242-90.2020.4.04.00, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, encaminhada por meio do Parecer de Força Executória nº 00129/2020/CORESP-SUB/PRU4R/PGU/AGU, para que sejam adotadas as providências cabíveis, com encaminhamento de comprovante de cumprimento da decisão judicial até o dia 24 de agosto de 2020; e

Considerando a Nota Técnica nº 246/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 00737.007307/2020-89, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:

Art. 1º Fica anulada, sub judice, a Portaria nº 529/SAES/MS, de 29 de junho de 2020, que suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 373/SAES/MS, de 22 de abril de 2020, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Pró Hansen, CNPJ nº 81.916.264/0001-91, com sede em Curitiba (PR).

Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria nº 373/SAES/MS, de 22 de abril de 2020, mantendo-se o cancelamento do CEBAS da Fundação Pró Hansen, CNPJ nº 81.916.264/0001-91, com sede em Curitiba (PR), nos termos do julgamento do Processo de Supervisão nº 25000.023466/2018-41, até ulterior decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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