Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS do Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Procedimento Comum nº 5008909-61.2017.4.03.6100, referente à Antecipação de Tutela, postulado nos termos do Ofício nº 00796/2020/EXP OF/PSUSRR/PGU/AGU-arc da Procuradoria-Seccional da União em São José do Rio Preto/SP, Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determina ao Ministério da Saúde o cumprimento imediato da decisão judicial, para deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, Processo Administrativo nº 25000.110426/2012-43; e
Considerando a Nota Técnica nº 248/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.110426/2012-43, que em cumprimento à decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ nº 24.232.886/0001-67, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.