Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a Portaria nº 2.187/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2016, que cancela o CEBAS do Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;
Considerando a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº s 12.101, de 27 de novembro de 2009 e 8.429, de 2 de junho de 1992;
Considerando o Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 103/2020-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.089057/2015-65, que acatou a decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 5008909-61.2017.4.03.6100, que julgou procedente os pedidos da entidade para cancelar a Portaria nº 2.187/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2016, Seção 1, página 72, que cancela o CEBAS da entidade Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (SP), resolve:
Art. 1º Fica cancelada a Portaria nº 2.187/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2016, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS) do Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ nº 24.232.886/0001-67, com sede em São Paulo (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.273/SAS/MS, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 144 de 28 de julho de 2017, Seção 1, página 66, que suspende os efeitos da Portaria nº 2.187/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2016.