Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 798, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células tronco-hematopoéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 91/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.115423/2020-14; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento e a equipe de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 01 PR 07
I - denominação: Hospital Universitário Evangélico Mackenzie
II - CNPJ: 60.967.551/0021-02
III - CNES: 0015245
IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, n° 1.908, Bairro: Birroguilho, Curitiba/PR, CEP:80.730-150.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 01 PR 01
I - responsável técnico: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 12816 - PR;
II - membro: Eduardo Miranda, oftalmologista, CRM 14223 - PR;
III - membro: Lea Grupenmacher Iankilevich,oftalmologista, CRM 30847 - PR;
IV - membro: Maiara Radigonda, oftalmologista, CRM 32670 - PR;
V - membro: Ana Paula Fraga Santini Canto, oftalmologista, CRM 23759 - PR.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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