Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui e altera atributos de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando o pleito das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal acerca da diferenciação administrativa dos medicamentos biológicos distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS como ferramenta de garantia de segurança do paciente e minimização de erro de dispensação; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 38 - Inibidor do fator necrose tumoral alfa- (TNF-a) da Tabela de Procedimentos do SUS, o medicamento especificado no Anexo I.
Art. 2º Fica incluído, no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 68 - Anticorpos monoclonais da Tabela de Procedimentos do SUS, o medicamento conforme Anexo II.
Art. 3º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente ao nome dos medicamentos relacionados no Anexo III.
Art. 4º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente à quantidade máxima do medicamento relacionado no Anexo IV.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS na competência seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Procedimento: |
06.04.38.010-0 ETANERCEPTE 50 mg INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR A) |
Origem |
|
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc.Principal) |
Modalidade |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
05 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 mês (es) |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CID-10 |
L40.0; L40.1; L40.4; L40.8; M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8; M06.0; M06.8; M07.0; M07.2; M07.3; M08.0; M08.1; M08.2; M08.3; M08.4; M08.8; M08.9; M45; M48.6 |
CBO |
|
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar |
009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO II
Procedimento: |
06.04.68.003-1 RITUXIMABE 500 mg INJETÁVEL (POR FRASCO- AMPOLA DE 50 mL) (BIOSSIMILAR A) |
Origem |
|
Instrumento de Registro |
06- APAC (Proc.Principal) |
Modalidade |
01-Ambulatorial |
Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima |
04 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
18 Anos |
Idade Máxima |
130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
CID-10 |
M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8; M06.0; M06.8 |
CBO |
|
Serviço/classificação |
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar |
009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
ANEXO III
Medicamentos- Códigos/Nome |
ALTERAÇÕES DE NOMES |
06.04.38.003-8 - ETANERCEPTE 50 mg INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) |
ETANERCEPTE 50 mg INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) (ORIGINADOR) |
06.04.68.002-3 - RITUXIMABE 500 mg INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 50 mL) |
RITUXIMABE 500 mg INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 50 mL)(ORIGINADOR) |
ANEXO IV
CÓDIGO/NOME |
ALTERAÇÃO |
06.04.61.38.009-7 ADALIMUMABE 40 mg (INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA) |
De: 03 Para: 04 |