Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde SUS - da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de acompanhamento, atualização e adequação de atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP SEI nº 25000.085703/2020-82, resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos Procedimentos identificados a seguir:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | ALTERAÇÕES |
02.01.01.058-5 | PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA | Alterar descrição: PROCEDIMENTO INDICADO NÃO SÓ PARA AS DISPLASIAS, MAS PRINCIPALMENTE NA SUSPEITA DE NEOPLASIA MALÍGNA (C50) E PARA DIAGNÓSTICO DE NEOPLASIA BENÍGNA (D24), QUE COMUMENTE SE APRESENTAM COMO LESÃOÚNICA. O RESULTADO DO EXAME CITOLÓGICO PODE, EM UMA MINORIA DE CASOS, NÃO SER DE MALIGNIDADE.QUANTIDADE MÁXIMA 02 (DOIS) QUANDO PROCEDIDA EM AMBAS AS MAMAS.Incluir quantidade máxima: 02 |
02.01.01.060-7 | PUNÇÃO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA GROSSA | Alterar descrição: CONSISTE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AMBULATORIAL, SOB ANESTESIA LOCAL, INDICADO PARA O DIAGNOSTICO DE LESÃO MAMARIA IMPALPÁVEL OU PALPÁVEL COM MAIS DE 02 (DOIS) CM, COM SUSPEITA DE CÂNCER QUEUTILIZA AGULHA GROSSA, ESPECIFICA, DESCARTÁVEL, ACOPLADA A PISTOLA DEDICADA A ESTA FINALIDADE E FORNECE FRAGMENTOS TISSULARES (04 NO MINIMO), PARA EXAME HISTOPATOLÓGICO, CUJO RESULTADO DO EXAMEPATOLÓGICO PODE, EM UMA MINORIA DE CASOS, NÃO SER DE MALIGNIDADE. QUANTIDADE MÁXIMA 02 (DOIS) QUANDO PROCEDIDA EM AMBAS AS MAMAS.Incluir quantidade máxima: 02 |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde-RTS, com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.