Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde em regime de Hospital-dia em intercorrências pós-transplantes de órgãos/células-tronco hematopoéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia - do Capítulo V da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 753/SAES/MS, de 16 de agosto de 2020, que concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células tronco-hematopoéticas;
Considerando a Nota Técnica n° 93/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.119792/2020-78; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica habilitado, em regime de Hospital-dia em intercorrências pós-transplantes de órgãos/células-tronco hematopoéticas, o estabelecimento de saúde a seguir identificado:
HOSPITAL DIA: 12.04
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital do Câncer de Muriaé / Fundação Cristiano Varella |
II - CNPJ: 00.961.315/0001-03 |
III - CNES: 2195453 |
IV - endereço: Avenida Cristiano Ferreira Varella, n° 555, Bairro: Universitário, Muriaé/MG, CEP: 36.888-233. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.