Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 818, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Concede autorização a estabelecimento e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células tronco-hematopoéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 94/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.120198/2020-20; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 12 17 RJ 08

I - denominação: Hospital Vitória AMC/Hospital Alvorada Taguatinga LTDA

II - CNPJ: 08.100.676/0022-93

III - CNES: 7642423

IV - endereço: Avenida Jorge Curi, n° 550, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 17 RJ 32

I - responsável técnico: Roberto Feres Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 630632 - RJ;

II - membro: Edson Luiz Cruz Roderjan Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 762300 - RJ;

III - membro: Flavio Goldsztajn, ortopedista e traumatologista, CRM 648736 - RJ;

IV - membro: Marcus Vinicius Fernandes Dias, ortopedista e traumatologista, CRM: 801283 - RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 20 SP 29

I - responsável técnico: Daniel Esperante Gomes, ortopedista e traumatologista, CRM 95850 - SP;

II - membro: Carlos Roberto Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 141862 - SP;

III - membro: Mauricio de Paiva Raffaelli, ortopedista e traumatologista, CRM 101523 - SP.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 20 RJ 16

I - responsável técnico: Nathalie Urtiga de Vargas, oftalmologista, CRM 1142585 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 11 20 RJ 17

I - responsável técnico: Nathalie Urtiga de Vargas, oftalmologista, CRM 1142585 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 11 20 RJ 18

I - responsável técnico: Nathalie Urtiga de Vargas, oftalmologista, CRM 1142585 - RJ.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 20 RJ 19

I - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista, CRM 583141 - RJ;

II - membro: Jacques Kaufman, hematologista e hemoterapeuta, CRM 789321 - RJ;

III - membro: Mayara Rêgo Zarour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 989959 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 21 20 RJ 20

I - responsável técnico: Leandro Pataro Calvao, hematologista e hemoterapeuta, CRM 704415 - RJ;

II - membro: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 679887 - RJ;

III - membro: Aline Cury Borchardt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 872598 - RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 20 SP 28

I - responsável técnico: Carla Renata Pacheco Donato Macedo, cancerologista pediátrica, CRM 82954 - SP;

II - membro: Camila Hiromi Hashimoto, cancerologista pediátrica, CRM 121196 - SP.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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