Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células tronco-hematopoéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 94/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.120198/2020-20; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 12 17 RJ 08 |
I - denominação: Hospital Vitória AMC/Hospital Alvorada Taguatinga LTDA |
II - CNPJ: 08.100.676/0022-93 |
III - CNES: 7642423 |
IV - endereço: Avenida Jorge Curi, n° 550, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334. |
Art. 2° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 12 17 RJ 32 |
I - responsável técnico: Roberto Feres Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 630632 - RJ; |
II - membro: Edson Luiz Cruz Roderjan Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 762300 - RJ; |
III - membro: Flavio Goldsztajn, ortopedista e traumatologista, CRM 648736 - RJ; |
IV - membro: Marcus Vinicius Fernandes Dias, ortopedista e traumatologista, CRM: 801283 - RJ. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 20 SP 29 |
I - responsável técnico: Daniel Esperante Gomes, ortopedista e traumatologista, CRM 95850 - SP; |
II - membro: Carlos Roberto Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 141862 - SP; |
III - membro: Mauricio de Paiva Raffaelli, ortopedista e traumatologista, CRM 101523 - SP. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 16 |
I - responsável técnico: Nathalie Urtiga de Vargas, oftalmologista, CRM 1142585 - RJ. |
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 17 |
I - responsável técnico: Nathalie Urtiga de Vargas, oftalmologista, CRM 1142585 - RJ. |
Nº do SNT: 1 11 20 RJ 18 |
I - responsável técnico: Nathalie Urtiga de Vargas, oftalmologista, CRM 1142585 - RJ. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 20 RJ 19 |
I - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista, CRM 583141 - RJ; |
II - membro: Jacques Kaufman, hematologista e hemoterapeuta, CRM 789321 - RJ; |
III - membro: Mayara Rêgo Zarour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 989959 - RJ. |
Nº do SNT: 1 21 20 RJ 20 |
I - responsável técnico: Leandro Pataro Calvao, hematologista e hemoterapeuta, CRM 704415 - RJ; |
II - membro: Roberto José Pessoa de Magalhães Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 679887 - RJ; |
III - membro: Aline Cury Borchardt, hematologista e hemoterapeuta, CRM 872598 - RJ. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 20 SP 28 |
I - responsável técnico: Carla Renata Pacheco Donato Macedo, cancerologista pediátrica, CRM 82954 - SP; |
II - membro: Camila Hiromi Hashimoto, cancerologista pediátrica, CRM 121196 - SP. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.