Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a competência prevista do art. 324 a 335, seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Ficam alterados os atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme segue:
Código | Nome | Alteração |
0101040067 | APLICAÇÃO DE SUPLEMENTOS DE MICRO NUTRIENTES | Incluir CBO: 223405 Farmacêutico |
0201020025 | COLETA DE LINFA P/ PESQUISA DE M LEPRAE | Incluir CBO: 223415 Farmacêutico analista clínico |
0301050082 | ANTIBIOTICOTERAPIA PARENTERAL | Incluir CBO: 223405 Farmacêutico |
0301050112 | ADMINISTRAÇÃO DE IMUNODERIVADOS (ORAL E/OU PARENTERAL) | Incluir CBO: 223405 Farmacêutico |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência seguinte à da sua publicação.