Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 853, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de São Vicente de Paulo de Terra Boa, com sede em Terra Boa (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 267/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.206287/2019-29, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de São Vicente de Paulo de Terra Boa, CNPJ nº 77.238.947/0001-60, com sede em Terra Boa (PR).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de junho de 2020 a 11 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 453/SAES/MS, de 19 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 97, de 22 maio de 2020, Seção 1, página 178.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde