Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a competência prevista do art. 324 a 335, seção VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos de procedimento e compatibilidades, conforme descrito a seguir:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | ALTERAÇÕES | QQT |
07.02.03.101-1 | PLACA EM TREVO 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | Alterar a quantidade máxima para: 2 | 01 |
INCLUIR A COMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO: 04.08.05.054-3 - TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PILÃO TIBIAL. | |||
INCLUIR EXCLUDENTE OPM X OPM: 07.02.03.102-0 - PLACA EM TREVO 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS). |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde-RTS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência seguinte à da sua publicação.