Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 876, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 95/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.124205/2020-62; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PELE: 24.24

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 13 20 MG 07
I - denominação: Hospital Mater Dei S.A Unidade Contorno
II - CNPJ: 16.676.520/0005-82
III - CNES: 7684878
IV - endereço: Avenida do Contorno, n° 9090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 13 20 MG 13
I - responsável técnico: Andre Villani Correa Mafra, cirurgião plástico, CRM 39920 - MG;
II - membro: Felipe Dias Sampaio, cirurgião plástico, CRM 40624 - MG;
III - membro: Philipe Eduardo Carvalho Maia, ortopedista e traumatologista, CRM 45800 - MG.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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