Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 95/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.124205/2020-62; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PELE: 24.24
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 13 20 MG 07 |
I - denominação: Hospital Mater Dei S.A Unidade Contorno |
II - CNPJ: 16.676.520/0005-82 |
III - CNES: 7684878 |
IV - endereço: Avenida do Contorno, n° 9090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 13 20 MG 13 |
I - responsável técnico: Andre Villani Correa Mafra, cirurgião plástico, CRM 39920 - MG; |
II - membro: Felipe Dias Sampaio, cirurgião plástico, CRM 40624 - MG; |
III - membro: Philipe Eduardo Carvalho Maia, ortopedista e traumatologista, CRM 45800 - MG. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.