Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a realização de Procedimentos de Transplante e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 95/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.124205/2020-62; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
PARANÁ
I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe |
II - CNPJ: 76.591.569/0001-30 |
III - CNES: 0015563 |
IV - endereço: Desembargador Motta, n° 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 2º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
PARANÁ
I - denominação: Hospital São Vicente |
II - CNPJ: 81.190.449/0002-42 |
III - CNES: 3075516 |
IV - endereço: Avenida Vicente Machado, n° 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010. |
Art. 3º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
CEARÁ
I - denominação: HM Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes |
II - CNPJ: 07.954.571/0022-39 |
III - CNES: 2479214 |
IV - endereço: Avenida Frei Cirilo, n° 3.480, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE CEP: 60.840-285. |
Art. 4º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
MINAS GERAIS
I - denominação: Universidade Federal de Uberlândia/ Hospital de Clínicas de Uberlândia |
II - CNPJ: 25.648.387/0001-18 |
III - CNES: 2146355 |
IV - endereço: Avenida Pará, nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320. |
Art. 5º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.