Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 95/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.124205/2020-62; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 2 41 10 PR 01 |
I - denominação: Hospital Angelina Caron / Sociedade Hospitalar Angelina Caron |
II - CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
III - CNES: 0013633 |
IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 2 12 04 PR 03 |
I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe / Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro |
II - CNPJ: 76.591.569/0001-30 |
III - CNES: 0015563 |
IV - endereço: Avenida Desembargador Motta, nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 1 41 10 PR 04 |
I - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214 - PR. |
II - membro: Orlando Hevia Delgado, cardiologista e intensivista, CRM 17439 - PR. |
III - membro: Celso Soares Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141 - PR. |
IV - membro: Carlos Eduardo de Alcantara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854 - PR. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 1 12 04 PR 03 |
I - responsável técnico: Luiz Antonio Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 4698 - PR; |
II - membro: Luis Eduardo Munhoz da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 8824 - PR; |
III - membro: Ana Carolina Pauleto, ortopedista e traumatologista, CRM 8333 - PR; |
IV - membro: Dulce Helena Grimm, ortopedista e traumatologista, CRM 8594 - PR; |
V - membro: Evando José Aguila Gois, ortopedista e traumatologista, CRM 14686 - PR; |
VI - membro: Giana Silveira Giostri, ortopedista e traumatologista, CRM 9560 - PR; |
VII - membro: Carlos Abreu de Aguiar, ortopedista e traumatologista, CRM 17843 - PR; |
VIII - membro: Ana Laura Loyola Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 21395 - PR; |
IX - membro: Alencar Kenji Nagai, ortopedista e traumatologista, CRM 16554 - PR; |
X - membro: João Caetano Munhoz Abdo, ortopedista e traumatologista, CRM 26551 - PR; |
XI - membro: Lucio Ricieri Perotti, ortopedista e traumatologista, CRM 27706 - PR; |
XII - membro: Victor Hugo Mariano Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 25919 - PR; |
XIII - membro: Luiz Müller Ávila, ortopedista e traumatologista, CRM 29757 - PR; |
XIV - membro: Andre Marcelo Okura, ortopedista e traumatologista, CRM 23173 - PR; |
XV - membro: Juliane Comunello, ortopedista e traumatologista, CRM 29494 - PR. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.