Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 95/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.124205/2020-62, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 2º da Portaria nº 1.389/SAS/MS, de 3 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 6 de setembro de 2018, Seção 1, página 52, os membros a seguir:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
Nº do SNT 1 02 18 PR 01 |
II - responsável técnico: Andre Cosme de Oliveira, cirurgiãogeral e hepatologista, CRM 34993 - PR; |
III - membro: Jose Eduardo Brasileiro Piffer Tomasi Baldez Silva, cirurgião geral, CRM 28929 - PR. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.