Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 893, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 639/SAES/MS, de 22 de julho de 2020, que cancela o CEBAS da Ação Social Sociedade Beneficente Santo Antônio, com sede em Alenquer (PA).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1004044-13.2020.4.01.3902, da Procuradoria-Seccional da União em Santarém (PA), Parecer Jurídico que atesta a força executória nº 00043/2020/GABPSUSRM/PSUSRM/PGU/AGU, que deferiu a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da decisão de cancelamento e determinar que a União garanta o CEBAS da Ação Social Sociedade Beneficente Santo Antônio/PA; e

Considerando a Nota Técnica nº 117/2020-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.128435/2019-67, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 639/SAES/MS, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 147, de 03 de agosto de 2020, seção 1, página 71, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Ação Social Sociedade Beneficente Santo Antônio, CNPJ nº 04.802.138/0001-65, com sede em Alenquer (PA), até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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