Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 922, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Concede autorização a estabelecimento e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 96/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.128426/2020-18; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 12 20 MG 08

I - denominação: Hospital Mater Dei S.A Unidade Contorno

II - CNPJ: 16.676.520/0005-82

III - CNES: 7684878

IV - endereço: Avenida do Contorno, n° 9090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 12 20 MG 14

I - responsável técnico: Ricardo Horta Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 25444 - MG;

II - membro: Roberto Zambelli de Almeida Pinto, ortopedista e traumatologista, CRM 39118 - MG;

III - membro: Luiz Claudio de Moura França, ortopedista e traumatologista, CRM 28780 - MG;

IV - membro: Gustavo Rocha de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 59562 - MG;

V - membro: Thiago Daniel Macedo Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 55927 - MG;

VI - membro: Bruno Fares Dias, ortopedista e traumatologista, CRM 49903 - MG;

VII - membro: Gustavus Lemos Ribeiro Melo, ortopedista e traumatologista, CRM 42351 - MG;

VIII - membro: João Wagner Junqueira Pellucci, ortopedista e traumatologista, CRM 8750 - MG.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 20 DF 06

I - responsável técnico: Breno Moreno de Gusmão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25194 - DF;

II - membro: Juliana Minuncio Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19870 - DF.

Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipes de saúde especializada - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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