Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Fêmina de Porto Alegre (RS) como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama-SDM Porte III.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo XXXVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e Resolução nº 264/CIB/RS, de 13 de julho de 2018, que aprova a habilitação do Hospital Fêmina de Porto Alegre (CNES:2265052), como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama e colo Uterino (SRC e SDM); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGAE/DAET/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.112772/2020-76, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir descrito, como Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) Porte III.
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
HOSPITAL FEMINA/HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S A/ PORTO ALEGRE/ RS | 2265052 | 92.787.118/0002-00 | SERVIÇO DE REFERÊNCIA PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA SDM - PORTE III | 17.20 |
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.