Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 101/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.133112/2020-29; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
Nº do SNT: 2 02 18 PR 01 |
I - denominação: Hospital e Maternidade Santa Rita / Associação Beneficente Bom Samaritano |
II - CNPJ: 04.792.670/0001-49 |
III - CNES: 2743469 |
IV - endereço: Avenida Rio Branco, nº 101, Térreo, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.014-140. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 11 PR 04 |
I - denominação: Centro Oftalmologico de Guarapuava LTDA |
II - CNPJ: 04.924.101/0001-00 |
III - CNES: 3404005 |
IV - endereço: Rua Coronel Saldanha, nº 2351, Bairro: Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85.010-130. |
Nº do SNT: 2 11 03 PR 04 |
I - denominação: Hospital de Olhos Noroeste do Paraná LTDA |
II - CNPJ: 02.773.167/0001-10 |
III - CNES: 2732114 |
IV - endereço: Avenida Leopoldina, nº 1.282, Bairro: Zona de Armazém, CIANORTE/PR, CEP: 87.207-018. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 2 03 19 PR 03 |
I - denominação: Hospital do Rocio / Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio S A |
II - CNPJ: 75.802.348/0001-00 |
III - CNES: 0013846 |
IV - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, nº 599, Estrada da Lagoa, Bairro: Loteamento São Jeron, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
Nº do SNT: 1 02 18 PR 01 |
I - responsável técnico: Andre Gustavo Santos Pereira, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 44946 - PR; |
II - membro: Tiago Mezzaroba Pelisson, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 29441 - PR; |
III - membro: Carolina Cortezzi Ribeiro do Nascimento, gastroenterologista, CRM 14945 - PR; |
IV - membro: Guilherme de Holanda Cota, anestesiologista, CRM 35720 - PR; |
V - membro: Alfredo Guerato Neto, anestesiologista, CRM 24848 - PR; |
VI - membro: Anderson Lachowski, anestesiologista, CRM 30927 - PR; |
VII - membro: Marcio Ronaldo Gonçalves e Silva, intensivista, CRM 21652 - PR; |
VIII - membro: Tadeu Penteado Virmond Filho, cirurgião vascular, CRM 33335 - PR. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 11 PR 03 |
I - responsável técnico: Eliana de Fatima Pires, oftalmologista, CRM 13614 - PR. |
Nº do SNT: 1 11 03 PR 05 |
I - responsável técnico: Masayassu Itikawa, oftalmologista, CRM 12936 - PR; |
II - membro: Alessander Tieo Tsuneto, oftalmologista, CRM 33494 - PR; |
III - membro: Keiti Fernando Shirasu, oftalmologista, CRM 22464 - PR. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 1 03 19 PR 03 |
I - responsável técnico: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999 - PR; |
II - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228 - PR; |
III - membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839 - PR; |
IV - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 15091 - PR; |
V - membro: Marcely Gimenes Bonatto, cardiologista, CRM 29594 - PR; |
VI - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902 - PR; |
VII - membro: Mileni Furlaneto Celinski Nercolini, anestesiologista, CRM 28573 - PR. |
Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.