Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 949, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 101/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.133112/2020-29; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 18 PR 01
I - denominação: Hospital e Maternidade Santa Rita / Associação Beneficente Bom Samaritano
II - CNPJ: 04.792.670/0001-49
III - CNES: 2743469
IV - endereço: Avenida Rio Branco, nº 101, Térreo, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.014-140.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 11 PR 04
I - denominação: Centro Oftalmologico de Guarapuava LTDA
II - CNPJ: 04.924.101/0001-00
III - CNES: 3404005
IV - endereço: Rua Coronel Saldanha, nº 2351, Bairro: Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85.010-130.

 

Nº do SNT: 2 11 03 PR 04
I - denominação: Hospital de Olhos Noroeste do Paraná LTDA
II - CNPJ: 02.773.167/0001-10
III - CNES: 2732114
IV - endereço: Avenida Leopoldina, nº 1.282, Bairro: Zona de Armazém, CIANORTE/PR, CEP: 87.207-018.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 2 03 19 PR 03
I - denominação: Hospital do Rocio / Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio S A
II - CNPJ: 75.802.348/0001-00
III - CNES: 0013846
IV - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, nº 599, Estrada da Lagoa, Bairro: Loteamento São Jeron, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 18 PR 01

I - responsável técnico: Andre Gustavo Santos Pereira, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 44946 - PR;

II - membro: Tiago Mezzaroba Pelisson, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 29441 - PR;

III - membro: Carolina Cortezzi Ribeiro do Nascimento, gastroenterologista, CRM 14945 - PR;

IV - membro: Guilherme de Holanda Cota, anestesiologista, CRM 35720 - PR;

V - membro: Alfredo Guerato Neto, anestesiologista, CRM 24848 - PR;

VI - membro: Anderson Lachowski, anestesiologista, CRM 30927 - PR;

VII - membro: Marcio Ronaldo Gonçalves e Silva, intensivista, CRM 21652 - PR;

VIII - membro: Tadeu Penteado Virmond Filho, cirurgião vascular, CRM 33335 - PR.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 11 PR 03

I - responsável técnico: Eliana de Fatima Pires, oftalmologista, CRM 13614 - PR.

 

Nº do SNT: 1 11 03 PR 05
I - responsável técnico: Masayassu Itikawa, oftalmologista, CRM 12936 - PR;
II - membro: Alessander Tieo Tsuneto, oftalmologista, CRM 33494 - PR;
III - membro: Keiti Fernando Shirasu, oftalmologista, CRM 22464 - PR.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 1 03 19 PR 03
I - responsável técnico: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999 - PR;
II - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228 - PR;
III - membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839 - PR;
IV - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 15091 - PR;
V - membro: Marcely Gimenes Bonatto, cardiologista, CRM 29594 - PR;
VI - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902 - PR;
VII - membro: Mileni Furlaneto Celinski Nercolini, anestesiologista, CRM 28573 - PR.

Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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