Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 101/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.133112/2020-29; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 01 PR 12 |
I - denominação: Hospital de Olhos do Paraná LTDA |
II - CNPJ: 76.104.058/0001-47 |
III - CNES: 0015636 |
IV - endereço: Alameda Presidente Taunay, Nº 483, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-180. |
Nº do SNT: 2 11 02 PR 11 |
I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças / HNSG Hospital da Providência |
II - CNPJ: 76.562.198/0005-92 |
III - CNES: 2439360 |
IV - endereço: Rua Rio Branco, nº 518, Bairro: Centro, Apucarana/PR, CEP: 86.800-120. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 2 12 12 PR 03 |
I - denominação: HNSG Hospital da Providencia/ Hospital Nossa Senhora das Graças |
II - CNPJ: 76.562.198/0005-92 |
III - CNES: 2439360 |
IV - endereço: Rua Rio Branco, nº 518, Bairro: Centro, Apucarana/PR, CEP: 86.800-120. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 01 PR 22 |
I - responsável técnico: Robson Antonio de Almeida Torres, oftalmologista, CRM 33771 - PR; |
II - membro: Ana Claudia Munemori Mariushi, oftalmologista, CRM 19486 - PR; |
III - membro: Hamilton Moreira, oftalmologista, CRM 9388 - PR; |
IV - membro: Guilherme Gubert Muller, oftalmologista, CRM 23726 - PR; |
V - membro: Lucas Shiokawa, oftalmologista, CRM 25450 - PR; |
VI - membro: Maiara Radigonda, oftalmologista, CRM 32670 - PR; |
VII - membro: Luiz Eduardo Osowski, oftalmologista, CRM 26220 - PR; |
VIII - membro: Felipe Roberto Exterhotter Branco, oftalmologista, CRM 27827 - PR; |
IX - membro: Marcio Zapparoli, oftalmologista, CRM 22011 - PR; |
X - membro: Samia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741 - PR; |
XI - membro: Sabrina Leticia Zeglin Nicolau Cavalli, oftalmologista, CRM 25936 - PR; |
XII - membro: Gustavo Yuzo Gapski Yamamoto, oftalmologista, CRM 32213 - PR; |
XIII - membro: Georgia Barbieri, oftalmologista, CRM 31182 - PR. |
Nº do SNT: 1 11 02 PR 03 |
I - responsável técnico: Enio Suequiti Suganuma, oftalmologista, CRM 17559 - PR. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
Nº do SNT: 1 12 12 PR 03 |
I - responsável técnico: José Marcos Lavrador, ortopedista e traumatologista, CRM 8721 - PR; |
II - membro: Helio Martinez Cebrian, ortopedista e traumatologista, CRM 2796 - PR. |
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de três anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.