Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Concessão do CEBAS do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social - IBDS, com sede em Belo Horizonte (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 10448577-11.2020.4.01.3400, postulado nos termos da Ação nº 1048577-11.2020.4.01.3400, em trâmite na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determina ao Ministério da Saúde o cumprimento imediato da decisão judicial, para deferir o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social - IBDS, Processo Administrativo nº 25000.079961/2020-20; e
Considerando o Parecer Técnico nº 391/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.079961/2020-20, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Concessão do CEBAS, resolve:
1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social - IBDS, CNPJ nº 05.843.874/0001-24, com sede em Belo Horizonte (MG).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.