Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital São Rafael e Habilita o Hospital Municipal de Salvador HMS, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia no município de Salvador (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia e da pactuação CIB/BA nº 060/2020, de 25 de maio de 2020; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento a seguir descrito.
RAZÃO SOCIAL/ MUNICÍPIO / UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO | CÓD. DE HABILITAÇÃO |
HOSPITAL SÃO RAFAEL/ SALVADOR/BA | 0003808 | 27.372.066/0001-69 | Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia. | 25.01 |
Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 25.01 - Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia do Hospital São Rafael.
Art. 3º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento a seguir descrito
RAZÃO SOCIAL / MUNICÍPIO/ UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO | CÓD. DE HABILITAÇÃO |
HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR HMS | 9443665 | 13.927.801/0005-72 | Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia. | 25.01 |
Art. 4° O custeio da habilitação constante do art. 3º dar-se-á por meio de remanejamento de recursos do Teto de média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.