Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 988, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 2/SAES/SCTIE/MS, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença de Paget;

Considerando a pactuação da responsabilidade de financiamento e aquisição do medicamento ácido Zoledrônico ocorrido na 7ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (Grupo 2 do CEAF); e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, NUP-SEI 25000.135974/2020-96, resolve:

Art.1º Fica incluído no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 16 - Bifosfonados da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:

PROCEDIMENTO: 06.04.16.006-2 ÁCIDO ZOLEDRÔNICO 0,05 mg/ml (POR FRASCO DE 100 ml)
Origem
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 01
Sexo Ambos
Idade Mínima 18 Anos
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID-10 M88.0; M88.8
CBO
Serviço/classificação 125 - Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 02 - Exige registro na APAC de dados complementares.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme disposições nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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