Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 2/SAES/SCTIE/MS, de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Doença de Paget;
Considerando a pactuação da responsabilidade de financiamento e aquisição do medicamento ácido Zoledrônico ocorrido na 7ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (Grupo 2 do CEAF); e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, NUP-SEI 25000.135974/2020-96, resolve:
Art.1º Fica incluído no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 16 - Bifosfonados da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:
PROCEDIMENTO: | 06.04.16.006-2 ÁCIDO ZOLEDRÔNICO 0,05 mg/ml (POR FRASCO DE 100 ml) |
Origem | |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 01 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 18 Anos |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID-10 | M88.0; M88.8 |
CBO | |
Serviço/classificação | 125 - Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 02 - Exige registro na APAC de dados complementares. |
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme disposições nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.