Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 106/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.138741/2020-45; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
SERGIPE
Nº do SNT: 2 03 20 SE 02 |
I - denominação: Hospital do Coração/Instituto Rodolfo Neirotti de Gerenciamento e Pesquisa LTDA |
II - CNPJ: 03.222.051/0001-56 |
III - CNES: 3225798 |
IV - endereço: Rua Campos, n° 75, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP: 49.015-220. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PELE: 24.24
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 13 10 SC 08 |
I - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina |
II - CNPJ: 83.899.526/0004-25 |
III - CNES: 3157245 |
IV - endereço: Campus Universitário, Rua Professora Maria Flora Pausewang, s/nº, Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.036-800. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SERGIPE
Nº do SNT: 1 03 20 SE 02 |
I - responsável técnico: Jose Teles de Mendonca, cirurgião cardiovascular, CRM 489 - SE; |
II - membro: Rika Kakuda da Costa, cirurgiã cardiovascular, CRM 928 - SE; |
III - membro: Marcos Ramos Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 777 - SE; |
IV - membro: Sellyanna Domeny dos Santos, infectologista, CRM 3005 - SE; |
V - membro: Silvia Urquieta Pijnenborg, anestesiologista, CRM 3714 - SE; |
VI - membro: Elze Tavares Silveira, anestesiologista, CRM 1504 - SE; |
VII - membro: Vanessa Tavares Nascimento Azevedo, anestesiologista, CRM 2691 - SE; |
VIII - membro: Maria Amelia Fontes de Faria Russo, cardiologista pediátrica, CRM 1806 - SE; |
IX - membro: Ana Luiza da Cunha Andrade Vahle, cardiologista, CRM 908 - SE; |
X - membro: Ivan Sergio Espinola Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 3050 - SE; |
XI - membro: Isabella Cavalcanti Santos Silveira Resende, cardiologista, CRM 1954 - SE; |
XII - membro: Roberto Santos Menezes, anestesiologista, CRM 691 - SE; |
XIII - membro: Rocélia Santana Andrade Passos, anestesiologista, CRM 2601 - SE; |
XIV - membro: Carlos Souza Guimaraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1952 - SE. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
Nº do SNT: 1 11 20 AL 02 |
I - responsável técnico: Vitor Leão de Carvalho, oftalmologista, CRM 6019 - AL. |
ESPÍRITO SANTO
Nº do SNT: 1 11 20 ES 04 |
I - responsável técnico: Getulio Ferreira de Albuquerque Filho, oftalmologista, CRM 6208 - ES. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 20 SP 31 |
I - responsável técnico: Marcos Antonio de Araujo Bois, oftalmologista, CRM 45034 - SP; |
II - membro: Flavio Koji Narazaki, oftalmologista, CRM 120951 - SP; |
III - membro: Fernando Henrique Vieira Lellis, oftalmologista, CRM 90946 - SP; |
IV - membro: Joao Antonio Pereira Teixeira, oftalmologista, CRM 36718 - SP; |
V - membro: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640 - SP. |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 13 20 SC 02 |
I - responsável técnico: Luis Gustavo Ferreira da Silva, cirurgião plástico, CRM 8792 - SC; |
II - membro: Felipe Oliveira Duarte, cirurgião plástico, CRM 10146 - SC; |
III - membro: Jose Paulo Tapie Barbosa, cirurgião plástico, CRM 22130 - SC. |
Art. 6º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.