Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membros de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 106/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.138741/2020-45, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 9º da Portaria nº 1.913/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 14 de dezembro de 2018, Seção 1, página 57, os membros a seguir:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
Nº do SNT 1 04 12 SP 40 |
II - responsável técnico: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM: 45214 - SP; |
IV - membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM: 96502 - SP; |
XIX - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM: 141598 - SP. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.