Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.009, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 111/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.144454/2020-74; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 02 PR 06
I - denominação: Hoftalmar Hospital de Olhos LTDA
II - CNPJ: 80.899.834/0001-10
III - CNES: 6030750
IV - endereço: Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, nº 2310, Bairro: Zona 05, Maringá/PR, CEP: 87.015-001.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 02 PR 08
I - responsável técnico: Sergio Augusto Vianna Doveinis, oftalmologista, CRM 12264 - PR;
II - membro: Antonio Carlos Schreiner, oftalmologista, CRM 7505 - PR;
III - membro: Mihael Ilich Castro Hinojosa, oftalmologista, CRM 15014 - PR;
IV - membro: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355 - PR;
V - membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 24059 - PR;
VI - membro: Kerla Santos, oftalmologista, CRM 30327 - PR;
VII - membro: Marcelo Shindy Iwamoto, oftalmologista, CRM 22077 - PR;
VIII - membro: Fernanda Clivati da Silva Camilo, oftalmologista, CRM 30029 - PR;
IX - membro: Lorena Diamante Domingues, oftalmologista, CRM 33608 - PR.
X - membro: Regina Kame Zukeram, oftalmologista, CRM 27826 - PR.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 10 PR 10
I - denominação: CDOP - Cirurgia e Diagnose em Oftalmologia do Paraná
II - CNPJ: 00.395.490/0001-72
III - CNES: 3199371
IV - endereço: Av. Silva Jardim, nº 4172, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.240-021.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 10 PR 17
I - responsável técnico: Aramis de Castro Bach, oftalmologista, CRM 9027 - PR;
II - membro: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 17813 - PR;
III - membro: Glauco Henrique Reggiani Mello, oftalmologista, CRM 22727 - PR;
IV - membro: Itamar Aparecido Fernandes, oftalmologista, CRM 10377 - PR;
V - membro: Rogerio Joao de Almeida Torres, oftalmologista, CRM 8986 - PR;
VI - membro: Arthur Rubens Cunha Schaefer, oftalmologista, CRM 22204 - PR;
VII - membro: Lucas Shiokawa, oftalmologista, CRM 25450 - PR;
VIII - membro: Emilio de Almeida Torres Netto, oftalmologista, CRM 26618 - PR;
IX - membro: Mauro Cezar Tiveron Junior, oftalmologista, CRM 28728 - PR;
X - membro: Carlos Alberto Tedeschi, oftalmologista, CRM 10511 - PR;
XII - membro: Cinthia Oyama, oftalmologista, CRM 12002 - PR;
XII - membro: Samia Ali Wahab, oftalmologista, CRM 13741 - PR;
XIII - membro: Paulo Tadeu Cachuba, oftalmologista, CRM 8983 - PR.
XIV - membro: Luiz Guilherme Rego Barros, oftalmologista, CRM 16504 - PR;
XV - membro: Daniele Maria Ladeira de Andrade Espinhosa, oftalmologista, CRM 21676 - PR;
XVI - membro: Marcello Mattos da Fonseca, oftalmologista, CRM 12521 - PR;
XVII - membro: Robson Antonio de Almeida Torres, oftalmologista, CRM 33771 - PR;

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 18 PR 02
I - denominação: Hospital Santa Casa de Curitiba/ Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba
II - CNPJ: 76.613.835/0001-89
III - CNES: 0015334
IV - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 245, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 18 PR 02
I - responsável técnico: Roberto Luiz Sobania, ortopedista e traumatologista, CRM 11888 - PR;
II - membro: Carlos Henrique Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 13098 - PR;
III - membro: Maria Olivia Von Der Osten Sallum Menezes, ortopedista e traumatologista, CRM 23264 - PR;
IV - membro: Marcela Penna, ortopedista e traumatologista, CRM 24956 - PR;
V - membro: Guilherme Bello Prestes, ortopedista e traumatologista, CRM 25887 - PR;
VI - membro: Décio de Conti, ortopedista e traumatologista, CRM 12003 - PR;
VII - membro: Aleksei Dickow Sato, ortopedista e traumatologista, CRM 18199 - PR;
VIII - membro: Lucienne Dobgenski Fedatto, ortopedista e traumatologista, CRM 17765 - PR;
IX - membro: João Said Sallum, ortopedista e traumatologista, CRM 5209 - PR;
X - membro: Frederico Fedatto, ortopedista e traumatologista, CRM 19980 - PR;
XI - membro: Marcio Raphael Pozzi, ortopedista e traumatologista, CRM 18670 - PR;
XII - membro: Daniel Kyubin Cho, ortopedista e traumatologista, CRM 28279 - PR.

Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de três anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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