Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.011, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a realização de Procedimentos de Transplante e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 111/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.144454/2020-74; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL A: 24.26

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital Felicio Rocho/ Fundação Felice Rosso

II - CNPJ: 17.214.149/0001-76

III - CNES: 0026859

IV - endereço: Av. do Contorno, nº 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934.

Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL C: 24.28

PARANÁ

I - denominação: Policlinica Pato Branco/ Instituto Policlinica PB

II - CNPJ: 12.651.010/0001-76

III - CNES: 0017868

IV - endereço: Rua Pedro Ramires de Mello, nº 361, Bairro: Centro, Pato Branco /PR, CEP: 85.501-250.

Art. 3º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL D: 24.29

SÃO PAULO

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

II - CNPJ: 62.779.145/0001-90

III - CNES: 2688689

IV - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP - CEP: 01.221-020.

Art. 4º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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