Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 20/SAES/SCTIE/MS, de 5 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Mucopolissacaridose Tipo VI;

Considerando a pactuação da responsabilidade de financiamento e aquisição do medicamento GALSULFASE ocorrido na 5ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (Grupo 1A do CEAF); e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, NUP-SEI 25000.144591/2020-17, resolve:

Art. 1º Fica incluído no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 24 - Enzimas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:

PROCEDIMENTO: 06.04.24.008-2 GALSULFASE 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 5 ML)
Origem
Instrumento de Registro 06 - APAC (Proc. Principal)
Modalidade 01 - Ambulatorial
Complexidade AC - Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02 - Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 100
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês (es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID-10 E76.2
CBO
Serviço/classificação 125 - Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica.
Atributo Complementar 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde