Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 20/SAES/SCTIE/MS, de 5 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Mucopolissacaridose Tipo VI;
Considerando a pactuação da responsabilidade de financiamento e aquisição do medicamento GALSULFASE ocorrido na 5ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (Grupo 1A do CEAF); e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, NUP-SEI 25000.144591/2020-17, resolve:
Art. 1º Fica incluído no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 24 - Enzimas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:
PROCEDIMENTO: | 06.04.24.008-2 GALSULFASE 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 5 ML) |
Origem | |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02 - Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 100 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 mês (es) |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID-10 | E76.2 |
CBO | |
Serviço/classificação | 125 - Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica. |
Atributo Complementar | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.