Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 113/2020 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.148936/2020-01; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 16 PR 06 |
I - denominação: Holhos Prime - Hospital Oftalmológico Centro Avançado da Visão Ltda |
II - CNPJ: 19.834.836/0001-10 |
III - CNES: 7611986 |
IV - endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 684, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP 85.805-000 |
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 04 PR 11 |
I - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba Ltda |
II - CNPJ: 72.443.153/0001-14 |
III - CNES: 3046524 |
IV - endereço: Rua Brigadeiro Franco, nº 2848, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP 80.250-042 |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 16 PR 06 |
I - responsável técnico: Cassio Tokuji Tsujiguchi, oftalmologista, CRM 13632 - PR; |
II - membro: Clodomir Salgueiro Cordeiro de Carvalho, oftalmologista, CRM 25133 - PR; |
III - membro: Danilo Araujo Micheletto, oftalmologista, CRM 27017 - PR; |
IV - membro: Daniel Traumann, oftalmologista, CRM 28521 - PR; |
V - membro: Lícia Deon Weirich, oftalmologista, CRM 35721 - PR; |
VI - membro: Marcelo Moresco, oftalmologista, CRM 29311 - PR; |
VII - membro: Marcos Solano Vale, anestesiologista, CRM 12627 - PR; |
VIII - membro: Saulo Marcel Diaz Henriquez, anestesiologista, CRM 37732 - PR. |
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 04 PR 12 |
I - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808 - PR; |
II - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115 - PR; |
III - membro: Luiz Fernando Fajardo de Andrade Lima, oftalmologista, CRM 19469 - PR. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.