Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.026, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 113/2020 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.148936/2020-01; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

MARANHÃO

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 20 MA 02

I - denominação: Hospital São Domingos Ltda

II - CNPJ: 11.006.293/0001-30

III - CNES: 2308665

IV - endereço: Avenida Jeronimo de Albuquerque, nº 540, Bairro: Cohama, São Luís/MA, CEP 65.060-645

Nº do SNT: 2 11 04 PR 11

I - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba Ltda

II - CNPJ: 72.443.153/0001-14

III - CNES: 3046524

IV - endereço: Rua Brigadeiro Franco, nº 2848, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP 80.250-042

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

PARANÁ

Nº do SNT: 2 13 10 PR 03

I - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná / Universidade Estadual de Londrina

II - CNPJ: 78.640.489/0003-15

III - CNES: 2781859

IV - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP 86.038-440

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 00 PR 14

I - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná / Universidade Estadual de Londrina

II - CNPJ: 78.640.489/0003-15

III - CNES: 2781859

IV - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP 86.038-440

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MARANHÃO

Nº do SNT: 1 02 20 MA 02

I - responsável técnico: Romerito Fonseca Neiva, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5214 - MA;

II - membro: Felipe Frota Macatrão Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6133 - MA;

III - membro: Luis Eduardo Veras Pinto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5804 - MA;

IV - membro: Ozimo Pereira Gama Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 3892 - MA;

V - membro: Rogério Soares Castro, gastroenterologista, CRM 4165 - MA;

VI - membro: Ana Leatrice de Oliveira Sampaio, gastroenterologista, CRM 4284 - MA;

VII - membro: Plinio da Cunha Leal, anestesiologista, CRM 5145 - MA;

VIII - membro: Caio Marcio Barros de Oliveira, anestesiologista, CRM 3767 - MA;

IX - membro: Débora Camêlo de Abreu Costa, gastroenterologista, CRM 7474 - MA.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

PARANÁ

Nº do SNT: 1 13 10 PR 10

I - responsável técnico: Yoshihico Ito, cirurgião plástico, CRM 16791 - PR;

II - membro: Luiz Fernando Tibery Queiroz, cirurgião plástico, CRM 12538 - PR;

III - membro: Leandro Ramalho Chaves Isobe, cirurgião plástico, CRM 27456 - PR;

IV - membro: Fabiano Gustavo Herrero de Azevedo, cirurgião plástico, CRM 19701 - PR;

V - membro: Flávio Lincoln Nazima, cirurgião plástico, CRM 23542 - PR;

VI - membro: Patricia Durgante Ritter, cirurgiã plástica, CRM 25930 - PR;

VII - membro: Rafael Guiselli Lopes, cirurgião plástico, CRM 18628 - PR.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 00 PR 03

I - responsável técnico: Fernando Tadaaki Yabushita, ortopedista e traumatologista, CRM 28857 - PR;

II - membro: Edson Hidenori Miashiro, ortopedista e traumatologista, CRM 27520 - PR.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

GOIÁS

Nº do SNT: 1 01 20 GO 02

I - responsável técnico: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461 - GO;

II - membro: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741 - GO;

III - membro: Douglas Richard Gomes, urologista, CRM 10471 - GO;

IV - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274 - GO.

 

Nº do SNT: 1 01 20 GO 03

I - responsável técnico: Silvia Marçal Botelho, nefrologista, CRM 6292 - GO;

II - membro: Jerusa Marielle Nunes Seabra de Oliveira, nefrologista, CRM 7949 - GO;

III - membro: Wellinton Dias da Silva, nefrologista, CRM 7798 - GO;

IV - membro: Jalles Martins Arruda Filho, nefrologista, CRM 8306 - GO;

V - membro: Marina Aline Occhiena de Oliveira Neiva, nefrologista, CRM 15798 - GO;

VI - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274 - GO;

VII - membro: Rodrigo Alexandre Trivelato, urologista, CRM 22949 - GO;

VIII - membro: Gustavo de Faria Ferro, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 16244 - GO.

Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde