Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, seção IX, que trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos;
Considerando a Nota Técnica n° 113/2020 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.148936/2020-01; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
RIO GRANDE DO SUL
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Porto Alegre |
II - CNPJ: 92.815.000/0001-68 |
III - CNES: 2237253 |
IV - endereço: Rua Prof Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090 |
Art. 2º A classificação concedida para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 228 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terá validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.